Natanel José da Silva também foi conselheiro do Tribunal de Contas, foi condenado pelo STJ e está foragido desde o ano ado
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Natanael José da Silva que é considerado foragido desde julho do ano ado, pode se entregar a qualquer momento à justiça de Rondônia, para cumprir a pena de 14 anos e 8 meses que foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010.
Natanael deixou a vida pública desde que renunciou ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia em uma manobra para tentar trazer para a justiça estadual seu processo, que tramitava no STJ. Mesmo assim, na época, a então ministra Eliana Calmon destacou que “a conduta do denunciado está impregnada de evidente má-fé, já que a denúncia contra o acusado foi recebida pela Corte Especial em 01/06/2005 e somente no dia 3 de maio do corrente ano (2010), quando já realizada toda a instrução criminal e incluído o feito em pauta, o réu concretizou o pedido de exoneração do cargo de conselheiro, com o claro propósito de protelar a aplicação da lei penal e evitar o julgamento pelo STJ, com risco evidente de prescrição de alguns crimes apurados na instrução”.
Natanael foi condenado por unanimidade a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias multa (R$ 86.700,00).
O processo penal que o condenou pela prática dos crimes de peculato (apropriação e desvio), supressão de documento e coação no curso do processo. O julgamento na época, durou aproximadamente seis horas.
Em minucioso voto, a relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, reiterou os argumentos apresentados em 2005 quando a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público estadual contra Natanael José da Silva e outros quatro acusados. Novamente, a relatora ressaltou a gravidade dos crimes comprovadamente cometidos pelo então presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
No mesmo julgamento, o então diretor-financeiro da Assembleia, Francisco de Oliveira Pordeus, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 100 dias multa (R$ 51.000,00) pelo crime de peculato-apropriação; e o coronel da Polícia Militar Evanildo Abreu de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e 20 dias multa (R$ 10.200,00) por supressão de documento público. Nos dois casos, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana a ser cumprida no departamento do Corpo de Bombeiros localizado no Município de Porto Velho (RO).
A funcionária da distribuidora de bebidas São Miguel Arcanjo (Dismar), Irene Becária de Almeida Moura, e o tenente-coronel da Polícia Militar Vitor Paulo Riggo Ternes, foram absolvidos por falta de provas.
Principais argumentos
Segundo Eliana Calmon, utilizar o cargo público para apropriar-se de dinheiro do erário, desviar verbas para atender a interesse próprio, impedir o cumprimento de ordem judicial com o emprego de violência e destruir provas são condutas de extrema gravidade que merecem exemplar reprimenda por parte do Poder Judiciário.
A ministra ressaltou que as provas dos autos demonstram que o réu agiu com o firme propósito de impedir o o das autoridades aos documentos que o incriminassem pela prática dos delitos imputados na denúncia e que ao opor-se à ordem judicial expedida por Juiz de Direito regularmente investido na função jurisdicional, ele atentou contra um dos Poderes da República.
Para a relatora, o emprego de violência e de grave ameaça contra agentes públicos incumbido de executar a ordem judicial também revelou o total desprezo do réu para com a integridade física dos servidores públicos.
Os fatos
Segundo os autos, em fevereiro de 2001, Natanael e Francisco de Oliveira Pordeus, então diretor-financeiro da Assembleia, emitiram cheque da Casa Legislativa no valor de pouco mais de R$ 601 mil em favor da própria Assembleia. No verso do documento, uma anotação indicava que a ordem de pagamento destinava-se a cobrir a folha de pagamento dos servidores comissionados do órgão.
Entretanto Pordeus, em posse do cheque, sacou no mesmo dia da emissão R$ 1,315 mil e acertou com os funcionários do banco que o restante deveria ser entregue à empresa Dismar (Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo), que tinha Natanael como sócio majoritário, com 85% das cotas sociais.
Pedida e autorizada a quebra do sigilo bancário da conta da Assembleia, descobriram-se 55 cheques, no valor de R$ 207 mil, emitidos entre janeiro e abril de 2001, desviados para a conta da Dismar. Todas as pessoas identificadas nos cheques nominais como beneficiárias dos pagamentos afirmaram ignorar inteiramente a existência das ordens ou de vínculo contratual com a Assembleia.
A partir dessas informações, foi solicitada a busca e a apreensão dos documentos contábeis da Assembleia referentes aos pagamentos indevidos. Obtida a ordem, os oficiais de justiça procederam à busca e apreensão de computadores e documentos sem resistência alguma, até a chegada de Natanael. “Tomado de ira e rodeado de seguranças da Assembleia Legislativa e de policiais militares armados, ou a ofender e ameaçar os oficiais de justiça e demais servidores da Justiça e do Ministério Público que acompanhavam a diligência, afirmando que nenhum documento seria retirado da Assembleia e que os seguranças estavam instruídos para atirar no caso de insistência. Instaurou-se, a partir daí, grande tumulto, principalmente quando foi cortada, propositalmente, a energia elétrica do prédio” .
Os oficiais de justiça foram “fisicamente contidos” pelos policiais militares e agentes de segurança da Casa Legislativa denunciados. Acatando a ordem manifestamente ilegal do presidente da Assembleia, postaram-se à frente dos servidores da Justiça e do MP que acompanhavam o cumprimento do mandado judicial.
Natanael, ameaçando com a possibilidade de os policiais atirarem em quem tentasse sair com documentos, trancou a todos em uma sala por mais de uma hora. Enquanto trancados, os servidores presenciaram a destruição dos três computadores apreendidos realizada por Natanael, que também tomou a caixa com os documentos apreendidos e lançou-a em uma agem que dá o ao poço de ventilação, tendo em seguida ateado fogo nos documentos, destruindo-os.
Chamados pelos membros do MP, os bombeiros foram impedidos de entrar no prédio da Assembleia que teve seu portão de o trancado. Após insistirem, os bombeiros conseguiram uma escada para chegar ao telhado da Assembleia, mas mais uma vez foram impedidos de atuar, porque o próprio Natanael retirou a escada.
Fonte: Político